Muita gente investe a vida inteira com disciplina e acredita que, um dia, esse dinheiro vai estar à disposição da família. O que poucos sabem é que, com o falecimento do titular, a maior parte dos investimentos feitos no CPF fica parada até o inventário avançar. Em alguns casos, por anos.
Isso acontece porque, a partir do falecimento, tudo o que estava no nome da pessoa passa a formar o espólio, que só pode ser movimentado com autorização do juiz ou do cartório, ou depois da partilha. Veja os cinco investimentos em que esse bloqueio mais pesa.
1Conta corrente e poupança
Quando o banco é informado do óbito, a conta é bloqueada. A partir daí, sacar, transferir ou pagar uma despesa com aquele saldo depende de alvará judicial, de autorização dentro do inventário ou da partilha concluída.
A lei abre uma exceção para valores pequenos, que podem ser liberados aos dependentes por alvará sem inventário (Lei 6.858/1980). Para o patrimônio de quem investe, porém, essa exceção raramente resolve.
2CDB, LCI, LCA e outros títulos de renda fixa
Os títulos continuam existindo, mas ninguém pode resgatá-los ou reinvesti-los livremente. Quando um título vence, o valor costuma cair na conta do falecido, que também está bloqueada. O dinheiro fica parado, às vezes rendendo menos do que poderia, enquanto o processo anda.
3Tesouro Direto
Com os títulos públicos acontece o mesmo. A transferência para os herdeiros, ou o resgate, só é feita mediante a apresentação dos documentos do inventário à instituição de custódia. Até lá, a família não consegue usar esse dinheiro, nem mesmo para pagar o imposto da própria herança.
4Ações, fundos e fundos imobiliários
A carteira na corretora também é bloqueada. Na prática, isso significa que ninguém consegue vender um papel numa queda do mercado nem aproveitar uma boa oportunidade. Os dividendos e rendimentos continuam sendo pagos, mas ficam retidos na conta do espólio.
Para transferir os ativos aos herdeiros, a corretora exige o formal de partilha ou a escritura do inventário.
5Imóveis de aluguel
Quem investe em imóveis para renda também precisa considerar o inventário. Os aluguéis passam a pertencer ao espólio e devem ser administrados pelo inventariante, com prestação de contas aos demais herdeiros. Vender, reformar ou renegociar um contrato depende da concordância de todos ou de autorização no processo.
Quando a família não se entende, um imóvel que gerava renda pode passar anos parado, gerando apenas despesa com IPTU e condomínio.
E a previdência privada?
Os planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, funcionam de outra forma. Em regra, o valor é pago diretamente aos beneficiários indicados no plano, sem passar pelo inventário. Em 2024, o STF também decidiu que não incide ITCMD sobre esses valores (Tema 1.214).
Ainda assim, a previdência tem regras próprias e não serve para tudo: ela não substitui um planejamento completo e pode ser questionada quando usada para driblar a parte que a lei reserva aos herdeiros.
Por onde começar
O ponto em comum dos cinco casos é o mesmo: os investimentos estão no CPF de uma pessoa. Quando esse patrimônio está organizado dentro de uma holding familiar, os bens e aplicações pertencem à empresa, e o que se transmite aos herdeiros são as quotas. A administração continua conforme as regras definidas em vida no contrato social e no acordo de sócios.
Cada família tem um patrimônio e uma realidade diferentes, e a holding é um dos caminhos possíveis. O primeiro passo é um diagnóstico do que você tem hoje e de como isso ficaria se a sucessão acontecesse amanhã.
Conteúdo informativo. Cada família e cada patrimônio pedem uma análise própria, que este texto não substitui.